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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20151, de 18 de dezembro de 2020

Nº 20151/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0048983-38, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.249,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Lions Club, s/n, Jequiezinho, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 4.249,27m²

LOCALIDADE: Avenida Lions Club, s/n, Jequiezinho

MUNICÍPIO: Jequié - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.466.425,814

383.613,189

97°49'47"

79,52

2

8.466.414,981

383.691,968

96°49'56"

29,70

3

8.466.411,448

383.721,456

162°10'22"

7,28

4

8.466.404,515

383.723,685

165°35'43"

3,90

5

8.466.400,735

383.724,656

166°33'32"

11,00

6

8.466.390,033

383.727,214

261°41'28"

13,85

7

8.466.388,031

383.713,508

253°55'21"

4,98

8

8.466.386,652

383.708,724

163°33'11"

8,79

9

8.466.378,218

383.711,214

253°58'14"

14,23

10

8.466.374,289

383.697,537

344°28'30"

4,57

11

8.466.378,693

383.696,314

271°35'03"

85,29

12

8.466.381,051

383.611,052

2°43'58"

44,81

Perímetro: 307,94m / Área total: 4.249,27m²

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