Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20151, de 18 de dezembro de 2020
Nº 20151/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0048983-38, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 4.249,27m²
LOCALIDADE: Avenida Lions Club, s/n, Jequiezinho
MUNICÍPIO: Jequié - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.466.425,814
383.613,189
97°49'47"
79,52
2
8.466.414,981
383.691,968
96°49'56"
29,70
3
8.466.411,448
383.721,456
162°10'22"
7,28
4
8.466.404,515
383.723,685
165°35'43"
3,90
5
8.466.400,735
383.724,656
166°33'32"
11,00
6
8.466.390,033
383.727,214
261°41'28"
13,85
7
8.466.388,031
383.713,508
253°55'21"
4,98
8
8.466.386,652
383.708,724
163°33'11"
8,79
9
8.466.378,218
383.711,214
253°58'14"
14,23
10
8.466.374,289
383.697,537
344°28'30"
4,57
11
8.466.378,693
383.696,314
271°35'03"
85,29
12
8.466.381,051
383.611,052
2°43'58"
44,81
Perímetro: 307,94m / Área total: 4.249,27m²