Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20148, de 15 de dezembro de 2020
Nº 20148/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005499-53, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Auxiliar
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Juracy Magalhães Júnior, nº 275, Oriente.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
358.027,2360
8.613.640,4260
272º40'05"
29,82
V2
V3
357.997,4522
8.613.641,8205
2 º 48'21"
5,49
V3
V4
357.997,7210
8.613.647,3050
2º48'22"
1,68
V4
V5
357.997,8030
8.613.648,9780
92º48'21"
2,00
V5
V6
357.999,8006
8.613.648,8801
182º48'22"
5,16
V6
V7
357.999,5479
8.613.643,7246
92º40'51"
27,75
V7
V1
358.027,2637
8.613.642,4269
180º47'35"
2,00
Área: 69,89m²
Perímetro: 73,89m