Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20146, de 14 de dezembro de 2020
Nº 20146/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "g”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0057424-55, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Poligonal com 43.961,00m²
Ponto
X
Y
P1
554.073.00
8.568.757,02
P2
553.976.68
8.568.713,64
P3
553.975.86
8.568.686,19
P4
553.986.12
8.568.685,35
P5
553.995.19
8.5686.36,03
P6
553.937.56
8.568.572,50
P7
553.942.00
8.568.356,00
P8
553.925.00
8.568.353,00
P9
553.928.00
8.568.341,00
P10
553.947.60
8.568.345,01
P11
553.966.86
8.568.336,50
P12
554.084.00
8.568.342,00
P13
554.083.99
8.568.388,09
P14
554.042.00
8.568.513,00
P15
554.043.72
8.568.542,45
Referenciadas ao SIRGAS 2000