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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20144, de 11 de dezembro de 2020

Nº 20144/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.573, de 26 de março de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0010351-19, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 19.573, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.725,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Queira Deus, Bairro de Portão, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.573, de 26 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 17.725,00m²

LOCALIDADE: Avenida Queira Deus, Bairro de Portão

MUNICÍPIO: Lauro de Freitas

Ponto

Coord. Norte

Coord. Leste

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8577841,62

575004,75

116°12'36''

12,27

2

8577836,20

575015,76

116°28'30''

8,55

3

8577832,39

575023,41

114°07'48''

3,47

4

8577830,97

575026,58

105°24'55''

2,82

5

8577830,22

575029,30

105°32'35''

22,50

6

8577824,19

575050,98

106°53'07''

6,78

7

8577822,22

575057,47

199°47'24''

26,88

8

8577796,93

575048,37

199°47'05''

18,26

9

8577779,75

575042,19

199°38'32''

33,02

10

8577748,65

575031,09

200°17'14''

12,72

11

8577736,72

575026,68

199°47'25''

20,32

12

8577717,60

575019,80

203°16'36''

26,98

13

8577692,82

575009,14

204°26'30''

21,97

14

8577672,82

575000,05

203°38'09''

20,48

15

8577654,06

574991,84

203°29'55''

29,09

16

8577627,38

574980,24

199°48'19''

6,88

17

8577620,91

574977,91

201°36'11''

53,62

18

8577571,06

574958,17

298°35'31''

79,28

19

8577609,00

574888,56

29°39'04''

59,89

20

8577661,05

574918,19

27°30'53''

44,53

21

8577700,54

574938,76

25°28'32''

50,10

22

8577745,77

574960,31

19°53'47''

19,22

23

8577763,84

574966,85

24°31'04''

29,54

24

8577790,72

574979,11

24°51'56''

26,09

25

8577814,39

574990,08

25°00'12''

12,80

26

8577825,99

574995,49

33°50'49''

7,09

27

8577831,88

574999,44

28°35'53''

11,09

Perímetro: 666,20m

Área total: 17.725,00m²

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