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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20142, de 11 de dezembro de 2020

Nº 20142/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.353, de 29 de novembro de 2019, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2020.0005123-67, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.353, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 1.000,00m³ - Setor Aeroporto

MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia

LOCALIDADE: Cruzamento da Rua Padre Anchieta com a BA-210

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

583.199,833

8.961.315,882

284°37'44"

33,27

V2

V3

583.167,640

8.961.324,285

270°53'06"

13,43

V3

V4

583.154,208

8.961.324,496

353°00'00"

85,22

V4

V5

583.143,823

8.961.409,076

96°15'08"

46,33

V5

V6

583.189,873

8.961.404,031

170°59'42"

67,25

V6

V1

583.200,399

8.961.337,609

181°29'32"

21,73

Área: 3.969,36m²

Perímetro: 267,23m

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