Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20141, de 10 de dezembro de 2020
Nº 20141/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005502-93, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Rede Auxiliar
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCALIDADE: Rua 2 de Julho, nº 579, Oriente.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
357.970,6350
8.613.649,4110
3°34'43"
1,59
V2
V3
357.970,7340
8.613.650,9940
94°59'11"
18,59
V3
V4
357.989,2560
8.613.649,3780
92°40'46"
8,56
V4
V5
357.997,8030
8.613.648,9780
182°48'22"
1,68
V5
V6
357.997,7210
8.613.647,3050
282°48'03"
3,14
V6
V1
357.994,6640
8.613.648,0000
273°21'38"
24,07
Área: 34,87m²
Perímetro: 57,62m