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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20141, de 10 de dezembro de 2020

Nº 20141/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005502-93, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 34,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 2 de Julho, nº 579, Oriente, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Auxiliar, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Rede Auxiliar

MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia

LOCALIDADE: Rua 2 de Julho, nº 579, Oriente.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

357.970,6350

8.613.649,4110

3°34'43"

1,59

V2

V3

357.970,7340

8.613.650,9940

94°59'11"

18,59

V3

V4

357.989,2560

8.613.649,3780

92°40'46"

8,56

V4

V5

357.997,8030

8.613.648,9780

182°48'22"

1,68

V5

V6

357.997,7210

8.613.647,3050

282°48'03"

3,14

V6

V1

357.994,6640

8.613.648,0000

273°21'38"

24,07

Área: 34,87m²

Perímetro: 57,62m

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