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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20140, de 10 de dezembro de 2020

Nº 20140/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2020.0003269-12, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes das chuvas intensas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Ribeirão do Largo - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 132, de 24 de novembro de 2020, do Prefeito Municipal de Ribeirão do Largo, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2020, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

*Retificado no DOE de 12.12.2020: Na epígrafe do Decreto Numerado publicado no D.O.E. de 11.12.2020: ONDE SE LÊ: DECRETO Nº 20.140 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2020. LEIA-SE: DECRETO Nº 20.140 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

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