Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20140, de 10 de dezembro de 2020
Nº 20140/2020
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2020.0003269-12, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes das chuvas intensas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Ribeirão do Largo - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
*Retificado no DOE de 12.12.2020: Na epígrafe do Decreto Numerado publicado no D.O.E. de 11.12.2020: ONDE SE LÊ: DECRETO Nº 20.140 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2020. LEIA-SE: DECRETO Nº 20.140 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020