Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20134, de 7 de dezembro de 2020

Nº 20134/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005355-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 201.390,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Renascer, Lote 14, Núcleo Colonial de Barra do Choça, Estrada para Baixa das Taquaras, após o Cemitério Municipal, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Renascer, Lote 14, Núcleo Colonial de Barra do Choça, Estrada para Baixa das Taquaras, após o Cemitério Municipal.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V0

V1

328.240,832

8.357.103,815

206°34'08"

264,33

V1

V2

328.122,606

8.356.867,403

206°27'22"

244,87

V2

V3

328.013,514

8.356.648,179

135°30'08"

282,39

V3

V4

328.211,438

8.356.446,755

31°48'58"

245,45

V4

V5

328.340,836

8.356.655,321

31°39'24"

404,62

V5

V6

328.553,191

8.356.999,734

31°48'49"

179,82

V6

V7

328.647,985

8.357.152,540

263°41'04"

141,18

V7

V0

328.507,664

8.357.137,010

262°54'31"

268,89

Área: 201.390,42m²

Perímetro: 2.031,54m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.