Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20134, de 7 de dezembro de 2020
Nº 20134/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005355-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Renascer, Lote 14, Núcleo Colonial de Barra do Choça, Estrada para Baixa das Taquaras, após o Cemitério Municipal.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V0
V1
328.240,832
8.357.103,815
206°34'08"
264,33
V1
V2
328.122,606
8.356.867,403
206°27'22"
244,87
V2
V3
328.013,514
8.356.648,179
135°30'08"
282,39
V3
V4
328.211,438
8.356.446,755
31°48'58"
245,45
V4
V5
328.340,836
8.356.655,321
31°39'24"
404,62
V5
V6
328.553,191
8.356.999,734
31°48'49"
179,82
V6
V7
328.647,985
8.357.152,540
263°41'04"
141,18
V7
V0
328.507,664
8.357.137,010
262°54'31"
268,89
Área: 201.390,42m²
Perímetro: 2.031,54m