Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20133, de 7 de dezembro de 2020

Nº 20133/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005335-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nos Lotes 37 e 78 do Plano 2, do Loteamento Chácaras Candeias, no Município de Barreiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água de Barreiras, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barreiras, no Município de Barreiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água de Barreiras

MUNICÍPIO: Barreiras - Bahia

LOCALIDADE: Lotes 37 e 78 do Plano 2, do Loteamento Chácaras Candeias.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

494.693,6163

8.660.256,8045

64°20'15"

50,00

V2

V3

494.738,6843

8.660.278,4578

334°20'15"

200,00

V3

V4

494.652,0700

8.660.458,7300

244°20'14"

50,00

V4

V1

494.607,0020

8.660.437,0764

154°20'15"

200,00

Área: 10.000,00m²

Perímetro: 500,00m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.