Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20133, de 7 de dezembro de 2020
Nº 20133/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005335-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água de Barreiras
MUNICÍPIO: Barreiras - Bahia
LOCALIDADE: Lotes 37 e 78 do Plano 2, do Loteamento Chácaras Candeias.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
494.693,6163
8.660.256,8045
64°20'15"
50,00
V2
V3
494.738,6843
8.660.278,4578
334°20'15"
200,00
V3
V4
494.652,0700
8.660.458,7300
244°20'14"
50,00
V4
V1
494.607,0020
8.660.437,0764
154°20'15"
200,00
Área: 10.000,00m²
Perímetro: 500,00m