Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20126, de 26 de novembro de 2020
Nº 20126/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004910-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso e Reservatório Apoiado de Distribuição de Água Tratada
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim
LOCALIDADE: Rua Catuni, Fazenda Estiva, Povoado de Estiva
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
371.488,6398
8.854.522,7480
80°49'54"
6,00
V2
V3
371.494,5631
8.854.523,7040
170°49'54"
141,82
V3
V4
371.517,1595
8.854.383,6987
80°49'54"
4,50
V4
V5
371.521,6020
8.854.384,4157
170°49'54"
5,00
V5
V6
371.523,9921
8.854.369,6074
260°49'54"
15,00
V6
V7
371.509,1837
8.854.367,2173
350°49'54"
15,00
V7
V8
371.506,7937
8.854.382,0257
80°49'54"
4,50
V8
V1
371.511,2362
8.854.382,7427
350°49'54"
141,82
Área: 1.075,91m²
Perímetro: 343,63m