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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20122, de 25 de novembro de 2020

Nº 20122/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0048926-40, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.624,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Presidente Vargas, nº 83, Centro, no Município de Candiba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Candiba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 1.624,07m²

OCALIDADE: Rua Presidente Vargas, nº 83, Centro

MUNICÍPIO: Candiba

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância(m)

1

8405485,474

729791,894

23°33'32"

9,380m

2

8405494,072

729795,644

24°47'9"

10,586m

3

8405503,682

729800,081

23°11'31"

10,150m

4

8405513,012

729804,079

119°15'0"

24,424m

5

8405501,078

729825,389

195°29'53"

2,860m

6

8405498,322

729824,625

109°1'29"

19,529m

7

8405491,956

729843,087

166°57'19"

17,192m

8

8405475,207

729846,967

167°4'49"

3,834m

9

8405471,470

729847,824

233°31'21"

9,106m

10

8405466,386

729840,947

233°3'17"

8,111m

11

8405461,887

729834,966

287°47'50"

20,082m

12

8405468,022

729815,854

287°22'0"

14,032m

13

8405472,206

729802,476

19°28'35"

8,980m

14

8405480,672

729805,470

289°28'35"

14,400m

Perímetro: 171,47m

Área total: 1.624,07m²

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