Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20122, de 25 de novembro de 2020
Nº 20122/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0048926-40, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 1.624,07m²
OCALIDADE: Rua Presidente Vargas, nº 83, Centro
MUNICÍPIO: Candiba
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância(m)
1
8405485,474
729791,894
23°33'32"
9,380m
2
8405494,072
729795,644
24°47'9"
10,586m
3
8405503,682
729800,081
23°11'31"
10,150m
4
8405513,012
729804,079
119°15'0"
24,424m
5
8405501,078
729825,389
195°29'53"
2,860m
6
8405498,322
729824,625
109°1'29"
19,529m
7
8405491,956
729843,087
166°57'19"
17,192m
8
8405475,207
729846,967
167°4'49"
3,834m
9
8405471,470
729847,824
233°31'21"
9,106m
10
8405466,386
729840,947
233°3'17"
8,111m
11
8405461,887
729834,966
287°47'50"
20,082m
12
8405468,022
729815,854
287°22'0"
14,032m
13
8405472,206
729802,476
19°28'35"
8,980m
14
8405480,672
729805,470
289°28'35"
14,400m
Perímetro: 171,47m
Área total: 1.624,07m²