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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20121, de 25 de novembro de 2020

Nº 20121/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0050511-18, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.978,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo ao Decreto nº 21.683 de 21 de outubro de 2022.

Redação original: " Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.978,3356m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Ipiaú - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Redação de acordo ao Decreto nº 21.683 de 21 de outubro de 2022.

Redação original: "Art. 2º - Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

(Alterado pelo Decreto 21.683 de 21 de outubro de 2022.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 12.978,34m²

LOCALIDADE: Avenida Getúlio Vargas, s/n

MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia

Vértice

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

P4

8.437.685,448

420.812,071

142º43'14"

98,21

P5

8.437.607,305

420.871,555

233º30'02"

73,60

P6

8.437.563,525

420.812,390

233º32'21"

29,21

P7

8.437.546,169

420.788,901

232º37'37"

30,26

P8

8.437.527,804

420.764,857

323º00'53"

97,99

P1

8.437.606,074

420.705,908

53º33'15"

61,25

P2

8.437.642,462

420.755,180

54º09'42"

2,66

P3

8.437.644,019

420.757,336

52º52'40"

68,65

Perímetro: 461,81m

Área Total: 12.978,34m²

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