Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20115, de 25 de novembro de 2020
Nº 20115/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005259-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Estrada Velha de Periperi, 457 E, Valéria.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
559.313,9856
8.578.591,1277
90°34'15"
9,37
V2
V3
559.323,3527
8.578.591,0344
179°55'58"
7,07
V3
V4
559.323,3610
8.578.583,9635
90°12'05"
0,65
V4
V5
559.324,0153
8.578.583,9612
179°58'43"
5,93
V5
V6
559.324,0175
8.578.578,0351
89°58'19"
3,27
V6
V7
559.327,2839
8.578.578,0367
359°59'56"
5,43
V7
V8
559.327,2838
8.578.583,4629
89°57'23"
5,13
V8
V9
559.332,4152
8.578.583,4668
180°35'01"
23,02
V9
V10
559.332,1807
8.578.560,4448
270°34'16"
10,00
V10
V11
559.322,1812
8.578.560,5445
1°33'07"
8,50
V11
V12
559.322,4114
8.578.569,0414
286°42'25"
9,00
V12
V1
559.313,7913
8.578.571,6287
0°34'15"
19,50
Área: 394,83m²
Perímetro: 106,87m