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Decreto Estadual da Bahia nº 20115, de 25 de novembro de 2020

Nº 20115/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005259-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 394,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Velha de Periperi, 457 E, Valéria, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

LOCALIDADE: Estrada Velha de Periperi, 457 E, Valéria.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

559.313,9856

8.578.591,1277

90°34'15"

9,37

V2

V3

559.323,3527

8.578.591,0344

179°55'58"

7,07

V3

V4

559.323,3610

8.578.583,9635

90°12'05"

0,65

V4

V5

559.324,0153

8.578.583,9612

179°58'43"

5,93

V5

V6

559.324,0175

8.578.578,0351

89°58'19"

3,27

V6

V7

559.327,2839

8.578.578,0367

359°59'56"

5,43

V7

V8

559.327,2838

8.578.583,4629

89°57'23"

5,13

V8

V9

559.332,4152

8.578.583,4668

180°35'01"

23,02

V9

V10

559.332,1807

8.578.560,4448

270°34'16"

10,00

V10

V11

559.322,1812

8.578.560,5445

1°33'07"

8,50

V11

V12

559.322,4114

8.578.569,0414

286°42'25"

9,00

V12

V1

559.313,7913

8.578.571,6287

0°34'15"

19,50

Área: 394,83m²

Perímetro: 106,87m

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