Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20110, de 25 de novembro de 2020
Nº 20110/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004653-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itamaraju - Bahia
LOCALIDADE: Rua Visconde do Rio Branco, nº 232, Baixa Fria.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
442.301,9568
8.115.453,6292
80°05'25"
2,00
V2
V3
442.303,9270
8.115.453,9734
4°56'15"
20,06
V3
V4
442.305,6536
8.115.473,9600
274°56'11"
2,00
V4
V1
442.303,6610
8.115.474,1321
184°45'05"
20,57
Área: 39,97m²
Perímetro: 44,63m