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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20108, de 23 de novembro de 2020

Nº 20108/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0075674-2/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Bacharelado em Psicologia, conferindo ao formando o grau de Bacharel em Psicologia e formação de Psicólogo, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, com carga horária de 4.440 horas, com 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, na forma do Parecer CEE nº 93/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de outubro de 2020.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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