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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20100, de 10 de novembro de 2020

Nº 20100/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0002251-52, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 323,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Pitombeira, no Município de Jussiape - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Reservatório e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Pitombeira no Município de Jussiape - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: JUSSIAPE

LOCALIDADE: PITOMBEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8507953,47

226958,8

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8507953,47

226965,8

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8507946,47

226965,8

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8507946,47

226958,8

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: JUSSIAPE

LOCALIDADE: PITOMBEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8508055,88

226658,72

90°00'00"

15,00m

M02

M03

8508055,88

226673,72

180°00'00"

15,00m

M03

M04

8508040,88

226673,72

270°00'00"

15,00m

M04

M01

8508040,88

226658,72

360°00'00"

15,00m

Perímetro = 60,00

Área total = 225,00m² - 0,02250ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: JUSSIAPE

LOCALIDADE: PITOMBEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8506152,03

225219,83

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8506152,03

225226,83

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8506145,03

225226,83

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8506145,03

225219,83

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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