Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2010, de 29 de novembro de 1988
Nº 2010/1988
Declara de utilidade pública o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à base do Art. 59, Letras G, H e M, do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941,
- considerando a necessidade de formação de mão-de-obra especializada em agro-pecuária, com vistas à prestação de assistência técnica aos produtores da região;
- considerando que o Município de Amargosa polariza o desenvolvimento de um vasto território, e, por isso, carece da criação e funcionamento adequado de uma escola agrotécnica;
- considerando, ainda, que o Estado da Bahia não dispõe, no Município, de terreno com as características requeridas para a construção do estabelecimento escolar,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de novembro de 1988.
WALDIR PIRES
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
CARLOS MEIRELLES