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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2010, de 29 de novembro de 1988

Nº 2010/1988

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Declara de utilidade pública o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à base do Art. 59, Letras G, H e M, do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941,

- considerando a necessidade de formação de mão-de-obra especializada em agro-pecuária, com vistas à prestação de assistência técnica aos produtores da região;

- considerando que o Município de Amargosa polariza o desenvolvimento de um vasto território, e, por isso, carece da criação e funcionamento adequado de uma escola agrotécnica;

- considerando, ainda, que o Estado da Bahia não dispõe, no Município, de terreno com as características requeridas para a construção do estabelecimento escolar,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, parte da Fazenda Jubaiá, situada à margem esquerda da Rodovia BR-046, próxima ao Entroncamento da Rodovia Itachama, no local denominado Barreiros, Município de Amargosa, medindo 60 ha., 3A. e 37CA, limitando-se ao norte com a Rodovia Amargosa-Milagres (BA-046), a leste com remanescente da Fazenda pertencente a Luiz Alberto Souza Silva, ao sul com a Rodovia de Itachama, anteriormente denominada Corrente, e a oeste com propriedade, que se diz de Antonio Silva Campos.
Art. 2.
- O imóvel ora declarado de utilidade pública destina-se a edificação de Escola Agrotécnica.
Art. 3.
- Fica a Secretaria da Educação autorizada a promover, como apoio da Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação a que visa este Decreto, amigavelmente ou pela via judicial, utilizando os recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de novembro de 1988.

WALDIR PIRES

MARIAUGUSTA ROSA ROCHA

CARLOS MEIRELLES

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