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Decreto Estadual da Bahia nº 2010, de 29 de março de 1993

Nº 2010/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o distintivo do Esquadrão de Polícia Montada, da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- É criado o distintivo do Esquadrão de Polícia Montada (Esqd P Mont), da Polícia Militar da Bahia, cuja descrição heráldica encontra-se em anexo .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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