Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20092, de 10 de novembro de 2020
Nº 20092/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004539-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Centro de Reservação de Malhadas
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Santa Clara, Km 6,8 da estrada de Malhadas, Distrito de Malhadas.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
607.504,64
8.616.375,79
149°27'06"
62,88
V2
V3
607.450,47
8.616.407,76
159°26'37"
36,43
V3
V4
607.468,99
8.616.439,13
327°54'18"
67,14
V4
V5
607.525,88
8.616.403,45
232°29'57"
3,08
V5
V6
607.524,00
8.616.401,00
225°00'00"
47,42
V6
V7
607.481,00
8.616.421,00
156°48'05"
22,02
V7
V8
607.467,00
8.616.404,00
50°31'39"
48,54
V8
V1
607.511,62
8.616.384,88
335°03'22"
11,46
Área: 1.327,93m²
Perímetro: 298,97m