Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20091, de 10 de novembro de 2020
Nº 20091/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0048252-92, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: ampliação de Unidade Escolar
LOCALIDADE: cruzamento da Rua B com a Rua Riacho Doce, s/n, Bairro Mirantes das Caravelas
MUNICÍPIO: Porto Seguro - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância(m)
1
8182993,76
489981,60
55°19'12"
57,65
2
8182976,20
489992,40
148°24'37"
20,63
3
8182948,68
490009,32
148°24'37"
32,30
4
8182905,67
489958,43
229°47'52"
66,63
5
8182938,77
489934,02
323°35'06"
41,13
6
8182953,33
489923,16
323°17'22"
18,16
7
8182960,96
489934,19
55°19'10"
13,41
Perímetro: 249,91m
Área total: 3.846,94m²