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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20086, de 3 de novembro de 2020

Nº 20086/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreta Situação de Emergência nos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;

considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres ocasionados pelas chuvas intensas;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas abrangidas pelos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

ANEXO ÚNICO

Almadina

Coaraci

Ibicaraí

Ibicuí

Irecê

Itabuna

João Dourado

Juazeiro

Lapão

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