Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20086, de 3 de novembro de 2020
Nº 20086/2020
Decreta Situação de Emergência nos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;
considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres ocasionados pelas chuvas intensas;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO ÚNICO
Almadina
Coaraci
Ibicaraí
Ibicuí
Irecê
Itabuna
João Dourado
Juazeiro
Lapão