Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20079, de 29 de outubro de 2020
Nº 20079/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004227-08, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Rua Beira Rio de Cima, nº 63, Coutos
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
557.856,7951
8.578.145,2249
90°00'21"
1,00
V2
V3
557.857,7950
8.578.145,2248
180°22'00"
3,00
V3
V4
557.857,7758
8.578.142,2250
270°03'26"
1,00
V4
V1
557.856,7758
8.578.142,2260
00°22'07"
3,00
Área: 3,00m²
Perímetro: 8,00m