Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20059, de 16 de outubro de 2020
Nº 20059/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 019.5110.2020.0116359-63, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.939 de 01 de dezembro de 2021.
Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Novo Hospital Ortopédico da Bahia, no Município de Salvador - Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
Referenciadas ao SIRGAS 2000
MUNICÍPIO: SALVADOR
LOCALIDADE: RUA EDÍSTIO PONDÉ, Nº 143, BAIRRO STIEP
Ponto
X
Y
P1
559.766,40
8.564.848,32
P2
559.837,44
8.564.729,52
P3
559.800,76
8.564.669,92
P4
559.681,40
8.564.662,72
P5
559.645,68
8.564.730,80
P6
559.657,64
8.564.771,40
P7
559.717,40
8.564.777,16
P8
559.713,16
8.564.841,64
Área:22.617,95m²