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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20054, de 8 de outubro de 2020

Nº 20054/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004059-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 577,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua A, Lote 23, Quadra A, Loteamento João Aragão, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto

MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia

LOCALIDADE: Rua A, Lote 23, Quadra A, Loteamento João Aragão.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

567.653,6227

8.587.132,0241

269°59'57"

7,80

V2

V3

567.645,8256

8.587.132,0240

359°59'53"

3,00

V3

V4

567.645,8255

8.587.135,0241

269°59'59"

20,00

V4

V5

567.625,8256

8.587.135,0240

359°59'58"

10,00

V5

V6

567.625,8255

8.587.145,0241

90°00'01"

20,00

V6

V7

567.645,8256

8.587.145,0240

359°59'56"

5,00

V7

V8

567.645,8255

8.587.150,0241

90°00'02"

10,00

V8

V9

567.655,8256

8.587.150,0240

180°00'03"

6,96

V9

V10

567.655,8255

8.587.143,0685

157°30'01"

2,33

V10

V11

567.656,7172

8.587.140,9157

112°29'05"

2,33

V11

V12

567.658,8700

8.587.140,0241

90°00'01"

36,69

V12

V13

567.695,5555

8.587.140,0240

202°01'33"

5,39

V13

V14

567.693,5328

8.587.135,0241

269°59'59"

34,66

V14

V15

567.658,8700

8.587.135,0240

255°07'13"

1,56

V15

V16

567.657,3589

8.587.134,6225

225°21'55"

1,56

V16

V17

567.656,2463

8.587.133,5240

225°21'46"

1,56

V17

V1

567.655,1338

8.587.132,4255

255°07'26"

1,56

Área: 577,57m²

Perímetro: 170,41m

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