Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20054, de 8 de outubro de 2020
Nº 20054/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004059-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto
MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia
LOCALIDADE: Rua A, Lote 23, Quadra A, Loteamento João Aragão.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
567.653,6227
8.587.132,0241
269°59'57"
7,80
V2
V3
567.645,8256
8.587.132,0240
359°59'53"
3,00
V3
V4
567.645,8255
8.587.135,0241
269°59'59"
20,00
V4
V5
567.625,8256
8.587.135,0240
359°59'58"
10,00
V5
V6
567.625,8255
8.587.145,0241
90°00'01"
20,00
V6
V7
567.645,8256
8.587.145,0240
359°59'56"
5,00
V7
V8
567.645,8255
8.587.150,0241
90°00'02"
10,00
V8
V9
567.655,8256
8.587.150,0240
180°00'03"
6,96
V9
V10
567.655,8255
8.587.143,0685
157°30'01"
2,33
V10
V11
567.656,7172
8.587.140,9157
112°29'05"
2,33
V11
V12
567.658,8700
8.587.140,0241
90°00'01"
36,69
V12
V13
567.695,5555
8.587.140,0240
202°01'33"
5,39
V13
V14
567.693,5328
8.587.135,0241
269°59'59"
34,66
V14
V15
567.658,8700
8.587.135,0240
255°07'13"
1,56
V15
V16
567.657,3589
8.587.134,6225
225°21'55"
1,56
V16
V17
567.656,2463
8.587.133,5240
225°21'46"
1,56
V17
V1
567.655,1338
8.587.132,4255
255°07'26"
1,56
Área: 577,57m²
Perímetro: 170,41m