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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20053, de 8 de outubro de 2020

Nº 20053/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003996-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 640,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tapera, Povoado do Candeal, no Município de Conceição da Feira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Ação Unidirecional 01 - TAU 1, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana - Sistema Adutor e Produtor, no Município de Conceição da Feira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Tanque de Ação Unidirecional 01 - TAU 1

MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tapera, Povoado do Candeal.

Estação

Vante

Coor. Norte (m)

Coor. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.619.146,665

497.226,567

234°52'09"

20,00

V2

V3

8.619.135,156

497.210,210

324°52'14"

32,00

V3

V4

8.619.161,328

497.191,796

54°52'18"

20,00

V4

V1

8.619.172,836

497.208,153

144°52'11"

32,00

Área: 640,00m²

Perímetro: 104,00m

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