Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20053, de 8 de outubro de 2020
Nº 20053/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003996-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Tanque de Ação Unidirecional 01 - TAU 1
MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tapera, Povoado do Candeal.
Estação
Vante
Coor. Norte (m)
Coor. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.619.146,665
497.226,567
234°52'09"
20,00
V2
V3
8.619.135,156
497.210,210
324°52'14"
32,00
V3
V4
8.619.161,328
497.191,796
54°52'18"
20,00
V4
V1
8.619.172,836
497.208,153
144°52'11"
32,00
Área: 640,00m²
Perímetro: 104,00m