Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20050, de 7 de outubro de 2020
Nº 20050/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003989-98, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - AR9 - Área 2
MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia
LOCALIDADE: Rua Paraty, Arembepe.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
589.036,5962
8.588.934,9712
44°25'12"
22,00
V2
V3
589.051,9900
8.588.950,6800
134°25'05"
41,75
V3
V4
589.081,8100
8.588.921,4600
224°25'08"
22,00
V4
V1
589.066,4156
8.588.905,7501
314°25'08"
41,75
Área: 918,27m²
Perímetro: 127,50m