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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20047, de 6 de outubro de 2020

Nº 20047/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004109-55, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.551,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Distrito de Itaimbé, no Município de Potiraguá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso à nova Estação de Tratamento de Água de Itaimbé, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itaimbé, no Município de Potiraguá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Acesso à nova Estação de Tratamento de Água de Itaimbé

MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Distrito de Itaimbé

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

442.447,9375

8.259.135,7334

139°28'03"

52,18

P2

P3

442.481,8452

8.259.096,0783

152°30'16"

27,60

P3

P4

442.494,5893

8.259.071,5924

177°36'58"

75,19

P4

P5

442.497,7168

8.258.996,4704

264°48'51"

10,27

P5

P6

442.487,4870

8.258.995,5420

357°39'01"

73,42

P6

P7

442.484,4770

8.259.068,8974

332°30'16"

24,16

P7

P8

442.473,3234

8.259.090,3273

319°28'03"

51,01

P8

P1

442.440,1743

8.259.129,0954

49°28'03"

10,21

Área: 1.551,98m²

Perímetro: 324,04m

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