Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20047, de 6 de outubro de 2020
Nº 20047/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004109-55, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Acesso à nova Estação de Tratamento de Água de Itaimbé
MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Distrito de Itaimbé
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
442.447,9375
8.259.135,7334
139°28'03"
52,18
P2
P3
442.481,8452
8.259.096,0783
152°30'16"
27,60
P3
P4
442.494,5893
8.259.071,5924
177°36'58"
75,19
P4
P5
442.497,7168
8.258.996,4704
264°48'51"
10,27
P5
P6
442.487,4870
8.258.995,5420
357°39'01"
73,42
P6
P7
442.484,4770
8.259.068,8974
332°30'16"
24,16
P7
P8
442.473,3234
8.259.090,3273
319°28'03"
51,01
P8
P1
442.440,1743
8.259.129,0954
49°28'03"
10,21
Área: 1.551,98m²
Perímetro: 324,04m