Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20046, de 6 de outubro de 2020
Nº 20046/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0004130-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatórios Apoiados RAD 3000m³ e RAD 2000m³
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Área Sul da Fazenda Praia do Forte, na localidade de Praia do Forte.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
605.555,59
8.609.848,16
78°40'07"
52,57
V2
V3
605.607,14
8.609.858,49
169°02'40"
25,05
V3
V4
605.611,90
8.609.833,90
81°39'36"
77,56
V4
V5
605.688,64
8.609.845,15
149°37'21"
83,13
V5
V6
605.730,68
8.609.773,43
260°27'57"
24,93
V6
V7
605.706,09
8.609.769,30
259°26'25"
116,66
V7
V8
605.591,40
8.609.747,92
262°18'48"
9,87
V8
V1
605.581,62
8.609.746,60
345°37'28"
104,84
Área: 12.427,64m²
Perímetro: 494,63m