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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20035, de 2 de outubro de 2020

Nº 20035/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003610-59, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 959,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na área desmembrada da Fazenda Cruzeiro, localidade de Couto Currais, Distrito do Japú, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS 2000

IMÓVEL: Emissário Final

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

LOCALIDADE: área desmembrada da Fazenda Cruzeiro, localidade de Couto Currais, Distrito do Japú.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

495.012,5570

8.358.380,7540

32°09'44"

7,32

V2

V3

495.016,4550

8.358.386,9530

313°59'10"

29,93

V3

V4

494.994,9220

8.358.407,7370

300°01'15"

62,48

V4

V5

494.940,8250

8.358.438,9960

355°57'56"

41,37

V5

V6

494.937,9140

8.358.480,2680

10°18'33"

30,09

V6

V7

494.943,2990

8.358.509,8730

323°28'55"

21,30

V7

V8

494.930,6240

8.358.526,9910

233°28'59"

5,00

V8

V9

494.926,6060

8.358.524,0160

143°29'41"

19,14

V9

V10

494.937,9910

8.358.508,6330

190°18'31"

28,44

V10

V11

494.932,9020

8.358.480,6540

176°20'12"

44,59

V11

V12

494.935,7510

8.358.436,1540

120°01'18"

64,84

V12

V13

494.991,8900

8.358.403,7140

133°58'58"

25,25

V13

V14

495.010,0610

8.358.386,1770

212°09'39"

7,08

V14

V1

495.006,2940

8.358.380,1860

84°49'05"

6,29

Área: 959,48m²

Perímetro: 393,12m

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