Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20035, de 2 de outubro de 2020
Nº 20035/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003610-59, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS 2000
IMÓVEL: Emissário Final
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: área desmembrada da Fazenda Cruzeiro, localidade de Couto Currais, Distrito do Japú.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
495.012,5570
8.358.380,7540
32°09'44"
7,32
V2
V3
495.016,4550
8.358.386,9530
313°59'10"
29,93
V3
V4
494.994,9220
8.358.407,7370
300°01'15"
62,48
V4
V5
494.940,8250
8.358.438,9960
355°57'56"
41,37
V5
V6
494.937,9140
8.358.480,2680
10°18'33"
30,09
V6
V7
494.943,2990
8.358.509,8730
323°28'55"
21,30
V7
V8
494.930,6240
8.358.526,9910
233°28'59"
5,00
V8
V9
494.926,6060
8.358.524,0160
143°29'41"
19,14
V9
V10
494.937,9910
8.358.508,6330
190°18'31"
28,44
V10
V11
494.932,9020
8.358.480,6540
176°20'12"
44,59
V11
V12
494.935,7510
8.358.436,1540
120°01'18"
64,84
V12
V13
494.991,8900
8.358.403,7140
133°58'58"
25,25
V13
V14
495.010,0610
8.358.386,1770
212°09'39"
7,08
V14
V1
495.006,2940
8.358.380,1860
84°49'05"
6,29
Área: 959,48m²
Perímetro: 393,12m