Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20034, de 1 de outubro de 2020
Nº 20034/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003941-43, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia
LOCALIDADE: Povoado Nova Conquista, nº 915, Zona Rural.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
524.184,223
8.621.462,870
247°54'57"
7,00
V2
V3
524.177,736
8.621.460,238
157°54'35"
49,52
V3
V4
524.196,358
8.621.414,355
133°00'02"
37,21
V4
V5
524.223,570
8.621.388,979
86°46'48"
33,11
V5
V6
524.256,631
8.621.390,839
65°31'41"
39,64
V6
V7
524.292,708
8.621.407,259
59°12'33"
30,06
V7
V8
524.318,531
8.621.422,647
319°24'05"
7,10
V8
V9
524.313,908
8.621.428,041
239°12'29"
28,46
V9
V10
524.289,457
8.621.413,470
245°31'40"
37,94
V10
V11
524.254,927
8.621.397,754
266°46'51"
28,81
V11
V12
524.226,160
8.621.396,136
312°59'54"
32,68
V12
V1
524.202,262
8.621.418,420
337°54'41"
47,97
Área: 1.278,88m²
Perímetro: 379,50m