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Decreto Estadual da Bahia nº 20031, de 30 de setembro de 2020

Nº 20031/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001795-33, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 392,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Assentamento Guarani Dois, Assentamento Santa Helena, Assentamento Santa Terezinha e Baliza, no Município de Bonito - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VIII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Guarani Dois, Assentamento Santa Helena, Assentamento Santa Terezinha e Baliza, no Município de Bonito - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO GUARANI DOIS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8680120,5

252548,5

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8680120,5

252555,5

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8680113,5

252555,5

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8680113,5

252548,5

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO GUARANI DOIS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8680430,5

252876,5

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8680430,5

252883,5

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8680423,5

252883,5

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8680423,5

252876,5

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO SANTA HELENA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8656918,5

248575,5

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8656918,5

248582,5

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8656911,5

248582,5

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8656911,5

248575,5

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO SANTA HELENA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8657373,5

247981,5

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8657373,5

247988,5

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8657366,5

247988,5

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8657366,5

247981,5

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO SANTA TEREZINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8661356,67

246737,88

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8661356,67

246744,88

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8661349,67

246744,88

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8661349,67

246737,88

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO SANTA TEREZINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8660419,84

246833,94

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8660419,84

246840,94

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8660412,84

246840,94

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8660412,84

246833,94

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: BALIZA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8678261,73

245299,5

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8678261,73

245306,5

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8678254,73

245306,5

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8678254,73

245299,5

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: BALIZA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8678279,12

244088,43

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8678279,12

244095,43

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8678272,12

244095,43

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8678272,12

244088,43

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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