Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20030, de 30 de setembro de 2020
Nº 20030/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003743-80, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT-45
MUNICÍPIO: Vitória da Conquista - Bahia
LOCALIDADE: área desmembrada da Fazenda Alto da Boa Vista, Povoado de Choça
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
307.897,8058
8.358.411,1096
61°26'41"
3,00
V2
V3
307.900,4436
8.358.412,5451
334°03'03"
14,48
V3
V4
307.894,1081
8.358.425,5641
241°46'54"
3,00
V4
V1
307.891,4626
8.358.424,1445
154°03'03"
14,50
Área: 43,46m²
Perímetro: 34,98m