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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20008, de 23 de setembro de 2020

Nº 20008/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.156, de 21 de outubro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.156, de 21 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ............................................................................................

............................................................................................................

§ 1º- Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão substituir as redes de comunicação próprias ou compartilhadas pelos Serviços Corporativos de Telecomunicação de Dados do Estado da Bahia, ressalvadas as hipóteses em que a adesão à Rede Governo se mostre técnica e economicamente desvantajosa, conforme demonstração do órgão ou entidade interessada e aprovação da SAEB.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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