Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20007, de 22 de setembro de 2020
Nº 20007/2020
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Liquida Bahia - 2020”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
I - comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos;
III - comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda