Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20003, de 17 de setembro de 2020
Nº 20003/2020
revogadoDECRETO Nº 20.003 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Revogado pelo Decreto nº 21.047 de 17 de janeiro de 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0041150-82, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 3.663,00m²
LOCALIDADE: Rua Tancredo Neves, Bairro da Paz
MUNICÍPIO: Salvador - BA
Ponto
Coord.Norte(m)
Coord.Este(m)
Azimute
Distância(m)
1
8.569.704,07
567.117,27
175°04'25"
22,11
2
8.569.682,04
567.119,17
177°31'39"
9,34
3
8.569.660,38
567.119,18
107°23'18"
12,50
4
8.569.642,96
567.100,89
166°05'29"
26,42
5
8.569.642,96
567.100,89
303°24'02"
6,08
6
8.569.637,78
567.097,71
39°21'38"
17,55
7
8.569.647,61
567.083,20
31°02'03"
24,80
8
8.569.658,71
567.061,05
303°24'29"
14,29
9
8.569.695,50
567.054,91
287°41'34"
29,56
10
8.569.695,50
567.054,91
31°32'25"
10,91
11
8.569.704,80
567.060,61
63°36'40"
10,38
12
8.569.705,71
567.090,66
26°24'53"
87,08
13
8.569.705,71
567.090,66
210°03'41"
8,51
14
8.569.701,70
567.105,31
78°47'13"
12,20
Perímetro: 233,00m
Área total: 3.663,00m²