Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19998, de 15 de setembro de 2020
Nº 19998/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “h” e “m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0003620-19, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2020.
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO(alterado pelo art. 1 do decreto 20.169 de 06 de janeiro de 2021.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 535,00m²
LOCALIDADE: Avenida Pedro Nolasco de Pinho, nº 104, Centro
MUNICÍPIO: Irará
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.669.138,77
525.346,08
90°44'52''
38,38
2
8.669.123,35
525.341,78
195°35'02''
16,01
3
8.669.123,95
525.308,65
271°02'77''
33,13
4
8.669.139,25
525.309,70
183°54'39''
15,34
Perímetro: 100,87m
Área total: 535,00m²