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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19988, de 11 de setembro de 2020

Nº 19988/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Computação, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0052333-7/2018,

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Computação, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus VII, no Município de Senhor Bonfim - Bahia, na modalidade presencial, turma única, o qual integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.860 horas, com oferta de 50 (cinquenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 81/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de junho de 2020.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2020.

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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