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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19987, de 11 de setembro de 2020

Nº 19987/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ubatã - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0057041-8/2018,

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido no Município de Ubatã - Bahia, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXI, no Município de Ipiaú - Bahia, como parte no Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 80/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de junho de 2020 e republicado no Diário Oficial do Estado de 22 de agosto de 2020.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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