Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19982, de 9 de setembro de 2020
Nº 19982/2020
DECRETO Nº 19.982 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de doações que indica, destinadas à Justiça Eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Convênio ICMS 81/20, de 02 de setembro de 2020,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda