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Decreto Estadual da Bahia nº 19976, de 4 de setembro de 2020

Nº 19976/2020

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DECRETO Nº 19.976 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001766-07, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 821,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Bebedouro, Santa Clara, Olho D’ água e Canabrava, no Município de Ituaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Estação de Tratamento de Água e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Bebedouro, Santa Clara, Olho D’ água e Canabrava, no Município de Ituaçu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: BEBEDOURO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8464617,9

240108,68

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8464617,9

240115,68

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8464610,9

240115,68

270°00'00

7,00m

M04

M01

8464610,9

240108,68

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: SANTA CLARA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8467306,41

239321,82

90°00'00"

25,00m

M02

M03

8467306,41

239346,82

180°00'00"

25,00m

M03

M04

8467281,41

239346,82

270°00'00"

25,00m

M04

M01

8467281,41

239321,82

360°00'00"

25,00m

Perímetro = 100,00m

Área total = 625,00m² - 0,06250ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: OLHO D’ÁGUA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8461390,64

242066,69

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8461390,64

242073,69

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8461383,64

242073,69

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8461383,64

242066,69

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: CANABRAVA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8458792,64

242699,43

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8458792,64

242706,43

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8458785,64

242706,43

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8458785,64

242699,43

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: CANABRAVA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8457912,12

243509,99

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8457912,12

243516,99

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8457905,12

243516,99

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8457905,12

243509,99

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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