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Decreto Estadual da Bahia nº 19975, de 4 de setembro de 2020

Nº 19975/2020

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DECRETO Nº 19.975 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0001766-07, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 698,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Barreiro de Bom Sucesso e Riacho Seco, no Município de Riacho de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Caixa de Quebra Pressão e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Barreiro de Bom Sucesso e Riacho Seco, no Município de Riacho de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: BARREIRO DE BOM SUCESSO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8507167,63

723176,03

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8507167,63

723183,03

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8507160,63

723183,03

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8507160,63

723176,03

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: BARREIRO DE BOM SUCESSO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8498206,93

727151,35

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8498206,93

727158,35

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8498199,93

727158,35

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8498199,93

727151,35

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: RIACHO DE SANTANA

LOCALIDADE: RIACHO SECO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8497066,72

728218,54

90°00'00"

30,00m

M02

M03

8497066,72

728248,54

180°00'00"

20,00m

M03

M04

8497046,72

728248,54

270°00'00"

30,00m

M04

M01

8497046,72

728218,54

360°00'00"

20,00m

Perímetro = 100,00m

Área total = 600,00m² - 0,0600ha

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