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Decreto Estadual da Bahia nº 19974, de 4 de setembro de 2020

Nº 19974/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0870.2020.0003322-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 75.666,39m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Estrada do Muricy, s/n, Povoado Muricy, no Município de Conceição da Feira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água de Conceição da Feira, Sistema Produtor e Adutor de Feira de Santana, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de Conceição da Feira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 20.143 de 11 de dezembro de 2020.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água de Conceição da Feira, Sistema Produtor e Adutor de Feira de Santana

MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia

LOCALIDADE: Estrada do Muricy, s/n, Povoado Muricy

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

494.843,0733

8.617.922,8919

136°56'53"

80,729

V2

V3

494.898,1840

8.617.863,9001

127°55'58"

48,624

V3

V4

494.936,5356

8.617.834,0090

153°48'02"

69,161

V4

V5

494.967,0699

8.617.771,9534

153°07'39"

32,011

V5

V6

494.981,5391

8.617.743,3990

145°47'41"

122,548

V6

V7

495.050,4308

8.617.642,0479

72°16'52"

26,543

V7

V8

495.075,7142

8.617.650,1261

168°19'03"

9,886

V8

V9

495.077,7159

8.617.640,4453

160°28'46"

20,245

V9

V10

495.084,4806

8.617.621,3641

152°14'37"

10,754

V10

V11

495.089,4888

8.617.611,8477

116°14'21"

16,206

V11

V12

495.104,0250

8.617.604,6826

178°09'21"

78,887

V12

V13

495.106,5636

8.617.525,8364

266°39'37"

39,519

V13

V14

495.067,1119

8.617.523,5342

269°44'45"

57,641

V14

V15

495.009,4716

8.617.523,2784

329°31'1"

33,838

V15

V16

494.992,3075

8.617.552,4400

24°17'31"

6,235

V16

V17

494.994,8725

8.617.558,1230

4°10'14"

7,234

V17

V18

494.995,3986

8.617.565,3379

51°31'53"

14,642

V18

V19

495.006,8622

8.617.574,4462

351°26'31"

6,139

V19

V20

495.005,9487

8.617.580,5165

231°13'45"

14,307

V20

V21

494.994,7938

8.617.571,5571

349°44'33"

1,362

V21

V22

494.994,5512

8.617.572,8977

352°10'25"

13,273

V22

V23

494.992,7438

8.617.586,0472

345°21'15"

14,062

V23

V24

494.989,1884

8.617.599,6520

306°14'41"

18,193

V24

V25

494.974,5159

8.617.610,4082

325°20'25"

43,547

V25

V26

494.949,7505

8.617.646,2276

324°27'52"

54,234

V26

V27

494.918,2290

8.617.690,3612

310°15'49"

27,140

V27

V28

494.897,5189

8.617.707,9021

278°19'36"

19,881

V28

V29

494.877,8479

8.617.710,7812

234°42'36"

17,795

V29

V30

494.863,3229

8.617.700,5007

314°58'22"

10,111

V30

V31

494.856,1696

8.617.707,6472

235°08'06"

20,358

V31

V32

494.839,4659

8.617.696,0097

144°05'29"

11,259

V32

V33

494.846,0694

8.617.686,8902

226°44'24"

58,256

V33

V34

494.803,6441

8.617.646,9666

184°39'46"

12,601

V34

V35

494.802,6197

8.617.634,4070

251°05'01"

12,787

V35

V36

494.790,5230

8.617.630,2615

261°09'03"

51,250

V36

V37

494.739,8832

8.617.622,3775

233°44'09"

17,466

V37

V38

494.725,8006

8.617.612,0463

315°51'21"

73,903

V38

V39

494.674,3296

8.617.665,0783

331°28'1"

94,623

V39

V40

494.629,1349

8.617.748,2107

359°58'07"

13,718

V40

V41

494.629,1274

8.617.761,9290

73°22'31"

145,365

V41

V42

494.768,4162

8.617.803,5185

7°38'08"

60,976

V42

V43

494.776,5182

8.617.863,9538

29°14'04"

28,480

V43

V44

494.790,4273

8.617.888,8061

54°46'2"

33,287

V44

V1

494.817,6185

8.617.908,0071

59°40'58"

29,487

Área: 75.666,39m²

Perímetro: 1.578,57m

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