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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19955, de 31 de agosto de 2020

Nº 19955/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Inhambupe - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0063512-8/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, ofertado no Município de Inhambupe - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus II, no Município de Alagoinhas - Bahia, o qual integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, com oferta de 50 (cinquenta) vagas, turma únca, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 86/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de julho de 2020.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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