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Decreto Estadual da Bahia nº 19949, de 28 de agosto de 2020

Nº 19949/2020

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DECRETO Nº 19.949 DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Português em EAD, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Pintadas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0058500-0/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 06 (seis) anos, o Curso de Licenciatura em Letras - Português, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, via Universidade Aberta do Brasil, ofertado no Município de Pintadas - Bahia, com carga horária de 3.210 horas, 100 (cem) vagas anuais, na modalidade EAD, na forma do Parecer CEE nº 72/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2020.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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