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Decreto Estadual da Bahia nº 19948, de 28 de agosto de 2020

Nº 19948/2020

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DECRETO Nº 19.948 DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0063188-8/2018,

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus I, no Município de Salvador - Bahia, com 50 (cinquenta) vagas anuais, com entrada no primeiro semestre, no turno matutino, com carga horária total de 4.530 horas, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos expedidos, inclusive diplomas, emitidos pelo curso entre 03 de fevereiro de 2017 e 16 de janeiro de 2018, na forma do Parecer CEE nº 71/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2020.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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