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Decreto Estadual da Bahia nº 19947, de 28 de agosto de 2020

Nº 19947/2020

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DECRETO Nº 19.947 DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Camaçari - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0004047-6/2018,

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XIX, no Município de Camaçari - Bahia, com 100 (cem) vagas anuais, sendo 50 (cinquenta) vagas no turno matutino e 50 (cinquenta) vagas no turno vespertino, com carga horária total de 4.530 horas, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos expedidos, inclusive diplomas, emitidos pelo curso entre 31 de março de 2017 e 04 de janeiro de 2018, na forma do Parecer CEE nº 70/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2020.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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