Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19926, de 14 de agosto de 2020
Nº 19926/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, ambas do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002995-82, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 04
MUNICÍPIO: Candeias
LOCALIDADE: Rodovia BA-523, Km 01, Lote B, Urbis I
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V23
V24
550.819,0070
8.600.253,2320
311°54'50"
19,72
V24
V25
550.804,3360
8.600.266,4020
318°35'28"
9,30
V25
V26
550.798,1830
8.600.273,3790
306°16'36"
9,46
V26
V27
550.790,5530
8.600.278,9790
306°11'02"
8,27
V27
V28
550.783,8800
8.600.283,8600
21°56'28"
29,27
V28
V29
550.794,8160
8.600.311,0080
28°22'58"
28,27
V29
V30
550.808,2530
8.600.335,8770
127°31'49"
45,62
V30
V23
550.844,4340
8.600.308,0840
204°52'13"
60,46
Área: 2.654,55m²
Perímetro: 210,37m