Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19925, de 14 de agosto de 2020
Nº 19925/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, ambas do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002924-99, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 03
MUNICÍPIO: Candeias
LOCALIDADE: Fazenda Pitanga, adjacente à Unidade Regional de Candeias, Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V18
V22
550.862,4450
8.600.267,4560
253°16'16"
17,25
V22
V23
550.845,9260
8.600.262,4910
251°01'08"
28,47
V23
V30
550.819,0070
8.600.253,2320
24°52'13"
60,46
V30
V35
550.844,4340
8.600.308,0840
127°31'49"
46,43
V35
V18
550.881,2530
8.600.279,8010
236°43'13"
22,50
Área: 1.494,08m²
Perímetro: 175,10m