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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19925, de 14 de agosto de 2020

Nº 19925/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, ambas do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002924-99, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.494,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pitanga, adjacente à Unidade Regional de Candeias, Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório RZB-II, Área 03, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 03

MUNICÍPIO: Candeias

LOCALIDADE: Fazenda Pitanga, adjacente à Unidade Regional de Candeias, Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V18

V22

550.862,4450

8.600.267,4560

253°16'16"

17,25

V22

V23

550.845,9260

8.600.262,4910

251°01'08"

28,47

V23

V30

550.819,0070

8.600.253,2320

24°52'13"

60,46

V30

V35

550.844,4340

8.600.308,0840

127°31'49"

46,43

V35

V18

550.881,2530

8.600.279,8010

236°43'13"

22,50

Área: 1.494,08m²

Perímetro: 175,10m

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