Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19924, de 14 de agosto de 2020
Nº 19924/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002951-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 02
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Pitanga, Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V19
550.939,150
8.600.268,230
322°28'44''
41,56
V19
V20
550.913,840
8.600.301,190
52°28'37''
4,00
V20
V21
550.917,012
8.600.303,626
142°28'41''
41,56
V21
V1
550.942,323
8.600.270,666
232°29'01''
4,00
Área: 166,22m²
Perímetro: 91,11m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 03
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Pitanga, Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V18
V22
550.862,4450
8.600.267,4560
253°16'16''
17,25
V22
V23
550.845,9260
8.600.262,4910
251°01'08''
28,47
V23
V30
550.819,0070
8.600.253,2320
24°52'13''
60,46
V30
V35
550.844,4340
8.600.308,0840
127°31'49''
46,43
V35
V18
550.881,2530
8.600.279,8010
236°43'13''
22,50
Área: 1.494,08m²
Perímetro: 175,10m