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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19918, de 14 de agosto de 2020

Nº 19918/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002984-20, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.777,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lastreira, Zona Rural, no Município de Santo Amaro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Lastreira, Zona Rural

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

522.357,0410

8.617.500,9020

27°08'11"

19,55

V2

V3

522.365,9580

8.617.518,3000

82°18'33"

31,35

V3

V4

522.397,0220

8.617.522,4950

86°23'01"

35,31

V4

V5

522.432,2580

8.617.524,7220

66°31'14"

21,84

V5

V6

522.452,2910

8.617.533,4240

181°05'36"

21,96

V6

V7

522.451,8720

8.617.511,4700

256°11'16"

31,28

V7

V8

522.421,4960

8.617.504,0020

266°22'58"

23,19

V8

V9

522.398,3530

8.617.502,5390

262°13'28"

17,76

V9

V1

522.380,7550

8.617.500,1360

271°51'00"

23,73

Área: 1.777,63m²

Perímetro: 225,96m

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