Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19918, de 14 de agosto de 2020
Nº 19918/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002984-20, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lastreira, Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
522.357,0410
8.617.500,9020
27°08'11"
19,55
V2
V3
522.365,9580
8.617.518,3000
82°18'33"
31,35
V3
V4
522.397,0220
8.617.522,4950
86°23'01"
35,31
V4
V5
522.432,2580
8.617.524,7220
66°31'14"
21,84
V5
V6
522.452,2910
8.617.533,4240
181°05'36"
21,96
V6
V7
522.451,8720
8.617.511,4700
256°11'16"
31,28
V7
V8
522.421,4960
8.617.504,0020
266°22'58"
23,19
V8
V9
522.398,3530
8.617.502,5390
262°13'28"
17,76
V9
V1
522.380,7550
8.617.500,1360
271°51'00"
23,73
Área: 1.777,63m²
Perímetro: 225,96m